Dividindo a "bola de neve" em prestações mensais
Parcelar os débitos do MEI significa dividir em prestações mensais o valor devido à Receita Federal pelo não pagamento das guias DAS. Quando o microempreendedor passa meses ou anos sem quitar essa taxa, o montante acumulado sofre o acréscimo de juros e multas, gerando um saldo devedor.
Como nem sempre é possível quitar o total de uma só vez, o parcelamento surge como uma alternativa viável. Em vez de exigir o pagamento integral, a Receita permite fracionar o débito em parcelas mensais (respeitando um valor mínimo por prestação), facilitando a regularização para quem não tem todo o dinheiro em mãos.
Esse processo pode ser feito por duas vias: a ordinária, que está sempre disponível, ou por meio de programas especiais de renegociação que surgem periodicamente com descontos atrativos em juros e multas. Parcelar não extingue a dívida, mas transforma um valor pesado em um compromisso mensal que cabe no bolso.
O parcelamento de débitos do Simples Nacional e do MEI é regulamentado pela Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.