Prestação de contas anual do MEI à Receita Federal
A declaração anual de faturamento do MEI, chamada de DASN-SIMEI, é a prestação de contas que todo microempreendedor individual faz à Receita Federal. Nela, o MEI informa quanto faturou no ano anterior, separando, quando for o caso, o que veio de comércio e indústria do que veio de prestação de serviço — e se teve algum funcionário. É obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada e para quem abriu o CNPJ e nunca usou.
Esse é o ponto que pega muita gente: a pessoa acha que, sem movimento, não precisa declarar. Precisa. A DASN-SIMEI tem um prazo de entrega definido a cada ano, normalmente até o fim de maio, e quem perde o prazo paga multa. Mais do que isso: deixar a declaração anual acumular é uma das duas pendências, junto com o DAS atrasado, que levam o CNPJ à situação irregular e ao risco de exclusão do Simples Nacional.
O envio da DASN-SIMEI é feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.